TJ confirma desvio de função de servidores por Carneiro, porém, não terá efeito retroativo
O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de reconsideração da prefeitura de Olímpia quanto ao desvio de função de centenas de servidores, razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas, segundo parecer do relator Ademir Benedito, datada de 29 de outubro, e recebida pela departamento jurídico da Prefeitura no último dia 17, o caso tem duas vertentes:
A primeira é que, realmente, é inconstitucional o desvio de função e, depois, não haverá remanejamento até decisão final do feito, mas sim, doravante, não mais será permitido o desvio.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Jesus Buzzo, já tomou conhecimento desse parecer e, segundo consta, está tranquilizado.
O desvio de função é fruto da gestão passada, do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (PMDB), que, inclusive foi autor de legislação municipal tentando regulamentar o assunto. São servidores que foram concursados para uma determinada função e hoje exercem outra totalmente diferente.
“O pedido de reconsideração da decisão concessiva de liminar não comporta acolhimento, e pelos mesmos fundamentos exarados naquela oportunidade ao se suspender a vigência e a eficácia do artigo 11 da Lei Complementar n° 20/2003, do município de Olímpia, até final do julgamento desta ação”, exara o procurador.
E, fundamenta com as suas duas razões: “A uma, porque os autos denunciam uma grave situação da Lei Municipal dispondo sobre o ingresso de servidor público nos quadros do Executivo Municipal, sem a prévia realizaçlão de concurso público, como determina a Constituição Estadual, por simetria a Constituição da República, em nítida transposição de cargos públicos, o que afronta os princípios administrativos de legalidade, moralidade e impessoalidade sem citar outros”.
E, a segunda, segundo o relator, esta sim esclarecedora: “A duas, porque se trata de decisão em um juízo preliminar, com eficácia não retroativa, o que impede, ao menos por agora, o seu retrocesso a situações jurídicas já consolidadas, não causando os gravames ao bom funcionamento da Administração Pública que o município de Olímpia insiste em apontar nas suas razões, por isso indefere-se o pedido de reconsideração”.
Agora, o procurador Ademir Benedito aguardará “as informações da Câmara Municipal e da Prefeitura de Olímpia, citando-se o Procurador-Geral do Estado, com posterior vista aos autos à Procuradoria-Geral de Justiça”.
Assunto(s): ADIN, Herança Maldita, LFC, Servidores, TJ




