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ACIO orienta o comércio local a expor exemplar do Código do Consumidor

Publicado em 03 de agosto de 2010 às 14h08
Atualizado em 03 de agosto de 2010 às 14h08

flaviovedovato2 * O presidente da Associação Comercial e Industrial de Olímpia (ACIO), Flávio Vedovato, está encaminhando circular aos associados orientando no sentido de que “o varejo é obrigado a disponibilizar em cada loja um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes”.

Deve, ainda, afixar cartaz em local visível com os dizeres: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, segundo a lei 8.078/1990, disponível para consulta.

Essas determinações estão na lei 12.291/2010, do Ministério da Justiça, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho.

“Dessa forma, a fiscalização dos Procons será no sentido de verificar o cumprimento dessa nova norma. No caso de descumprimento à regra, a multa pode chegar a R$1.064,10″, orienta Vedovato.

Os lojistas que desejarem imprimir a lei podem acessar o site do Consumidor (DPCD) no link

O Diário do Comércio (www.dcomercio.com.br) e o instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (IPEM) (www.ipem.sp.gov.br) também disponibilizam em suas páginas na internet a íntegra da lei para ser baixada e impressa.

(Texto original do Blog do Concon®)

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