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Advogado Alfredo Zucca Neto opina sobre planos econômicos no "Estadão" de hoje

Publicado em 26 de agosto de 2010 às 19h01
Atualizado em 26 de agosto de 2010 às 19h11

* O advogado Alfredo Zucca Neto, que é olimpiense e trabalha no mesmo escritório de outro ilustre advogado de Olímpia, Antonio Ivo Aidar – a Felsberg e Associados –, foi destaque no jornal “O Estado de S.Paulo”, de hoje, no Caderno de Economia, tratando dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Ele foi um dos advogados que o jornal consultou a respeito desse assunto.

É que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de derrubar as ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

O foco do recurso, segundo a advogada do Idec, Maria Elisa Novais, será a redução do prazo para ajuizar ações civis públicas de 20 para 5 anos, um dos pontos da decisão no julgamento de ontem da 2ª seção do STJ.

A redução do prazo foi definida em abril deste ano durante julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina em ação contra o Banco do Brasil. A ação civil pública, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão em 2003.

A advogada do Idec destaca, ainda, que o Código Civil prevê prazo de 20 anos para prescrição de dívida. “E não há distinção de ação coletiva ou individual. Vamos nessa até o fim”, afirma. A resposta ao recurso deve demorar, no mínimo, um ano, segundo os advogados consultados pela reportagem.

Só 15 ações. Nas contas do Idec, de 1.030 ações coletivas apresentadas por entidades, sindicatos e associações, restaram apenas 15. “A maioria é nossa.”
Ana Luiza Evangelista da Rosa, advogada do Emerenciano, Baggio e Associados, lembra que as ações públicas representam 99% do total de poupadores que entraram com o recurso. “Isso quer dizer que a maioria das pessoas vai deixar de receber a correção da poupança por causa de uma regra alterada há poucos meses”, argumenta.

Ana Luiza diz, no entanto, que a decisão não foi uma surpresa. “(Os reclamantes) devem entrar com recurso”, recomenda. A advogada não tem nenhuma ação coletiva nesse caso.

O advogado Alfredo Zucca, do escritório Felsberg & Associados, que defende instituições financeiras em cerca de 50 ações, diz que a Lei da Ação Popular prevê um prazo máximo de cinco anos para a contestação por meio de ações coletivas de qualquer tema – argumento usado por ele para defender os bancos nesses casos.

De acordo com Zucca, a ação dos bancos no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada no ano passado, continua correndo normalmente, a menos que as próprias instituições desistam do tema. Ele adianta, porém, que até mesmo uma eventual decisão negativa (para as instituições financeiras) no STF não terá impacto sobre a decisão de ontem do STJ.

O recurso do Idec deve ser apresentado no próprio STJ, onde será analisado pelo chamado pleno do Tribunal – uma instância que reúne todos os juízes da instituição. Ontem, o julgamento foi feito apenas por uma seção do Superior Tribunal de Justiça.

Para as ações individuais, o prazo prescricional de 20 anos foi mantido. De acordo com a Febraban, há cerca de 840 mil processos individuais pleiteando a correção da poupança. “Nesses casos, os bancos foram condenados a pagar as ações individuais. Essa é a parte muito positiva da história”, avalia Maria Elisa, do Idec.

Ontem, os ministros também definiram quais serão os índices de correção monetária aplicados às cadernetas. Ficaram definidos 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,8% para o Collor I e 21,87% para o Plano Collor II. Essa decisão cria jurisprudência e agora deverá ser seguida pelas instâncias inferiores, explica Maria Elisa.

NOVOS PORCENTUAIS

Plano Bresser

Mês de referência: julho de 1987
Índice aplicado pelos bancos: 18,02%
Índice estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): 26,06%
Diferença: 8,04%

Plano Verão

Mês de referência: fevereiro de 1989
Índice aplicado pelos bancos: 22,35%
Índice estabelecido pelo STJ: 42,72%
Diferença: 20,37%

Plano Collor I

No Plano Collor, são levados em consideração dois meses de referência porque duas medidas provisórias que tratavam de correção monetária foram editadas em meses diferentes.
(1) Mês de referência: maio de 1990
Índice aplicado pelos bancos: zero
Índice estabelecido pelo STJ: 44,80%
Diferença: 44,80%
(2) Mês de referência: junho de 1990
Índice aplicado pelos bancos: 5,38%%
Índice estabelecido pelo STJ: 7,87%
Diferença: 2,49%

Plano Collor II

Mês de referência: fevereiro de 1991
Índice aplicado pelos bancos: 15,82%
Índice estabelecido pelo STJ: 21,87%
Diferença: 6,05%

(Texto original do Blog do Concon®)

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1 comentário

  1. ivo zangirolami junior disse:

    grande Alfredinho , conquistando o espaço merecido por sua gigantesca capacidade de advogar , principalmente estando ao lado de dois grandes mestres , Ivinho Aidar e Carlos Miguel Aidar!!!

    Que o sucesso continue brilhando na carreira desses eternos meninos da nossa região!!!

    Valeu!!!

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