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Vendramel é exonerado da Polícia Civil por usar presos em obra de sua residência. "Vou recorrer e voltarei ao cargo", garante ao Blog

Publicado em 10 de junho de 2010 às 9h06
Atualizado em 11 de junho de 2010 às 12h24

17 * O delegado de Polícia Civil Eduardo José Vendramel foi exonerado hoje, 10, dos quadros da Segurança Pública – Polícia Civil, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Ao Blog, ele garante que voltará ao cargo com o recurso que impetrará. “Foi injustiça”, disse.

“Decretos de 9-6-2010 – Aplicando a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos dos arts. 74, II, e 75, XII, da LC 207- 79, alterada pela LC 922-2002, e à vista do que consta no processo DGP-8.687-2005-SSP, vols. I ao IV, a Eduardo José Vendramel, RG 14.053.298, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão II, efetivo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública”.

“Encontro-me em São Paulo para tratar de assuntos particulares e fiquei sabendo de minha demissão por amigos que me comunicaram. Não fui nem mesmo comunicado por meus superiores, mas com certeza irei recorrer da decisão que foi contrária a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou o meu caso em segunda instância e me absolveu integralmente elogiando meu trabalho inclusive”, comentou Vendramel ao Blog. Fizemos convite para que ele se manifeste sobre o assunto. O espaço está aberto.

Clique abaixo para saber os detalhes desta informação recebida pelo Blog, inclusive a íntegra do decreto de exoneração.

O DECRETO

“Com efeito, o requerido, aproveitando-se de seu cargo de Delegado de Polícia, após obter anuência do Ministério Público e autorização do Poder Judiciário,  para que presos trabalhassem na melhoria das condições da Cadeia Pública local, ao invés de agir de acordo com a autorização obtida, utilizou a mão de obra dos detentos em benefício próprio (em detrimento, portanto, do Estado), para o término da construção de sua residência. Assim, obteve vantagem patrimonial indevida, em razão de seu cargo público. Caracterizado o ato de improbidade previsto do artigo 9º, “caput”, da Lei de Improbidade.

“Ademais, também utilizou bem público e servidores públicos em benefício próprio. Ora, para efetuar o transporte dos presos, usou viaturas policiais, bem como o serviço de funcionários públicos. Basta ver os depoimentos colhidos no inquérito civil que acompanha a inicial  (fls. 65/78).

“Com isso, também caracterizado o ato de improbidade específico, previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei 8429/92, acima transcrito.

“Mas, não é só. Também violou os princípios da administração pública, notadamente o da honestidade, moralidade e lealdade às instituições”.

Este último, não são necessários maiores comentários: em primeiro lugar ludibriou o Juízo das Execuções de Olímpia, bem como o Ministério Público, pedindo autorização para que os presos trabalhassem na melhoria da Cadeia Pública local. Em seguida, obtida a autorização, utilizou a mão de obra dos presos em benefício próprio, na construção de sua residência.

Ora, agiu com total deslealdade e desrespeito com o Judiciário e Ministério Público.

Os princípios da honestidade e da moralidade também foram frontalmente violados pelo Delegado de Polícia.

O PROCESSO

A Corregedoria da Polícia Civil de Ribeirão Preto instaurou no dia 30 de agosto de 2005 processo administrativo para apurar denúncias de abuso de autoridade e prevaricação contra o delegado Eduardo José Vendramel, titular da delegacia de Olímpia.

O policial é suspeito de usar mão de obra de presos condenados – alojados na cadeia do município – na construção de uma casa de sua propriedade em um condomínio da cidade, o que segundo a Secretaria de Segurança Pública e Ministério Público seria ilegal.

Após denúncia anônima, três presos – já condenados por roubo e tráfico de drogas – foram flagrados por promotores do Ministério Público na construção de um imóvel, de propriedade do delegado, no condomínio Thermas Parque.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, os presos tinham apenas autorização para trabalhar na construção de um muro na delegacia do município, mas não para trabalhar em obra particular.

O MP apurou ainda que os detentos eram levados em dias alternados até a obra por uma viatura da Polícia Civil e ficavam no local sem qualquer vigilância por parte de policiais, o que incomodava os moradores do local. A promotoria afirma que o delegado feriu a Constituição Federal ao praticar abuso de autoridade, prevaricação, além de corrupção passiva.

De acordo com o então delegado seccional de Barretos, João Osinsky Júnior, responsável pelo município de Olímpia, os presos recebiam de Vendramel pelo serviço.

“Eles ganhavam R$ 50 por semana e a cada três dias trabalhados valiam um dia a menos na pena deles. Não concordo com a atitude dele, que é ilegal, mas ele sempre foi um bom policial. Não tenho queixas”, afirma.

O caso também foi apurado pela Delegacia Seccional de Barretos, foi enviado à Corregedoria da Polícia Civil, em Ribeirão Preto, que vai investigar a denúncia. Os presos envolvidos foram transferidos, preventivamente, para a carceragem da cadeia de Barretos até o término das investigações. (Informações do Diarioweb)

***

* Pode comentar à vontade, mas antes, por favor, leia a nossa política de comentários.

Fique à vontade para dar a sua opinião, mas atenção: se ele não aparecer no mesmo dia é porque, com certeza, você não leu a nossa política de comentários. No momento, está sob moderação.

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8 comentários

  1. cléu disse:

    Que pena, Dr. Vendramel sempre foi exemplar,e penso que usar esses presos era uma forma de reintegrá-los a sociedade de maneira digna,mas com certeza temos que respeitar as leis cumprí-las,mas sem dúvida é lamentável.

  2. EDUARDO VENDRAMEL disse:

    Leonardo,

    Esqueceu de dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou o meu caso em segunda instancia e me absolveu integralmente elogiando meu trabalho inclusive. Quando for postar algo, tente falar com a fonte correta e coloque os dois lados do assunto. Vou recorrer da decisão que foi ilegal e com certeza volto ao meu posto de onde não deveria ter saído.

    Eduardo Vendramel

    • Conforme email encaminhado para V.Sa. ainda hoje, e como já havia previsto, o outro lado sempre é ouvido neste Blog. Como a decisão foi publicada no DOE, a informação do Blog foi correta no sentido de manter a veracidade do que saiu e dos fatos narrados superficialmente.

      Os detalhes do caso, o seu recurso, o seu pensamento sobre tudo isso, é claro que pode ser objeto da entrevista que este Blog já iria propor ao senhor, e propôs no email.

      O espaço fica aberto. O Blog não é o outro que tem a pretensão de julgar ou fazer campanhas pro ou contra. Apenas noticiei. Não comentei, portanto, antes de publicar algo no Blog, este sentimento jornalístico é pesado. No presente caso, está correto, e aguardo a sua manifestação, que pode ser gravado, em aúdio, imagem, ou escrito por email.

      Att,

      Leonardo Concon

  3. Mario Lucio Lucatelli Junior disse:

    O Dr. EDUARDO VENDRAMEL já exerceu s função de Delegado de Policia de Severínia/SP, onde desempenhou um ótimo trabalho na cidade. Deixando saudades até hoje. E se isso (demissão) ocorreu, a justiça perde um homem honesto, de pulso firme, e trabalhador. E ACREDITO em sua honestidade, e na ilegalidade de sua condenação, torcendo para que o mesmo volte a desempenhar seu valoroso trabalho, do qual o País necessita tanto.

  4. JULIÃO PITBULL disse:

    Normas e leis nao se discute, se cumpre!
    Uma perda irreparável para a Polícia Civil.
    Além de grande profissional, um ser humano de relacionamento interpessoal exemplar, humilde e amável, sempre à disposição dos colegas da imprensa olimpiense e regional.
    Tanto “delegadinho” por aí que merecia esse fim (e que escapou ileso…), infelizmente o amigo e competente Vendramel nao teve a mesma sorte…
    Tomara que recorrendo, seus superiores e o Tribunal coloquem na balança tantas coisas boas que o profissional fez pelo Estado, e que não seja ele julgado apenas por UMA ÚNICA falha, (embora grotesca).
    Torcemos juntos pelo sua volta Dr!
    Que Deus o ilumine sempre e mostre a sua verdadeira e boa intençaõ!
    Ass. Julião Pitbull
    Jornalista

    • Daniela Bornin disse:

      Infelizmente prezado jornalista, encontramos a injustiça em todos os lugares.Notadamente, no dia a dia forense. Concordo que existem muitos servidores que extrapolam o limite da legalidade, imaginam-se Deuses, esquecendo-se que não SÃO e apenas estão exercendo alguma função pública. Existem os “profissionais idoneos” que comentem erros, sim, como qualquer ser humano e aqueles que tentam se vestir com o manto da “legalidade” para justificar suas aberrantes ações. No caso, é lamentável a decisão em desfavor do Dr. Vendramel, que sempre teve uma conduta exemplar na Policia Civil por todos os lugares em que exerceu sua nobre função. Apenas uma falha, onde existem muitas outras de outros servidores, que mereciam a exoneração ” a bem do serviço público”. É uma injustiça escancarada!.

  5. CARCEREIRO disse:

    A CADEIA DE BARRETOS, PRECISA SER FECHADA URGENTE., VAI OCORRER MORTES POR LÁ., SR DIRETOR DO DEINTER 3, NOS AJUDE URGENTE, SR SECCIONAL DE BARRETOS NOS AJUDE URGENTE., AQUILO ESTA CADA VEZ PIOR., VAMOS MANDAR AQUELES PRESOPS PARA CDP DE FRANCA URGENTE

  6. CARCEREIRO disse:

    QUERO SABER SE EXISTE ALGUMA PREVISÃO URGENTE DA CADEIA DE BARRETOS SER DESATIVADA., VAI OCORRER MORTES POR LÁ.

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