Um ano após o pedido de abertura de inquérito policial para apurar possíveis crimes de falsidade ideológica e exercício irregular de profissão, a bacharel em Direito Fabiana Teresinha Cabrelli foi enquadrada pelo juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Olímpia, como ‘exercício ilegal de arte dentária’, crime previsto no artigo 282 do Código Penal.
Fabiana foi intimidada a comparecer ao Juizado Criminal no próximo dia 18, às 10h, para uma ‘audiência preliminar’. O mandado de intimação foi publicado dia 21 do mês passado e foi cumprido no dia 27 pela oficiala de Justiça Sueli Furlan Serrano.
O artigo 282 do Código Penal prevê que “exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”, poderá dar pena de detenção de seis meses a dois anos.
No mesmo dia em que mandou intimar Fabiana, o juiz Luiz Fernando pediu à emissora TV Tem, de Rio Preto, cópia em DVD “da reportagem em que a requerida foi flagrada exercendo ilegalmente a profissão referente à arte dentária (laserterapia e clareamento dentário).
A TRANSAÇÃO PENAL
Segundo o advogado Thiago Lauria, “uma das principais novidades introduzidas pelos Juizados Especiais Criminais é a audiência preliminar de conciliação, que ocorre antes mesmo do oferecimento da denúncia. Tal audiência constitui uma possibilidade para que o agente venha a se conciliar com a vítima, fazendo com que problemas corriqueiros, que não necessitam da tutela penal, venham a ser resolvidos pelas próprias partes. Os Juizados Criminais desafogam o Judiciário ao atender crimes que não ultrapassem a pena de dois anos, como é o presente caso”.
Por outro lado, como não há com quem se conciliar, seja de briga ou do que for, uma vez que Fabiana se fez passar por ‘laserterapeuta’, fazendo clareamento dental e outros procedimentos com laser, hoje legalmente de exercício pleno e único do profissional de Odontologia devidamente formado, que não é o caso da ex-diretora do Procon do governo passado.
Por isso, Fabiana poderá passar pela fase seguinte, a transação penal. Ou seja, terá ainda uma oportunidade de se livrar do problema sem macular sua ficha criminal. Tal transação consiste em um acordo, entre parte e o juiz: o primeiro se compromete a fazer uma prestação, em dinheiro ou em serviços, a uma entidade carente; o segundo, por sua vez, se compromete a mandar arquivar o procedimento.
Muito provavelmente, na audiência do próximo dia 18 o juiz lhe oferecerá a oportunidade de ‘pagar’ a dívida do artigo 282 do CP com cestas básicas padronizadas pela Justiça. Mesmo assim, se aceitar a transação penal, segundo a lei, Fabiana não poderá cometer outro ilício por dois anos seguintes.
OS FATOS
A promotora Renata Sanches Godama, do Fórum da Comarca de Olímpia, em 15 de janeiro do ano passado pediu a instauração de Inquérito Policial para apurar possível exercício ilegal de profissão por parte de Fabiana Cabrelli, na Odontologia, especificamente como técnica em laserterapia para clareamento dental. O delegado-titular João Brocanello Neto cumpriu essa determinação.
A TV Tem, afiliada da Rede Globo, de São José do Rio Preto, treze dias depois, dia 28, levou ao ar a reportagem na segunda edição do “Tem Notícias”, às 19 horas, onde Fabiana confirmou a prática da laserterapia, justificando-se com um certificado de curso realizado em 11 de abril de 2008, assinado por Ricardo Trajano, da Sociedade Brasileira de Laser em Medicina e Cirurgia, e que tem a supervisão técnica de seu namorado, o cirurgião-dentista Rodrigo, numa clínica localizada na rua Síria, centro da cidade. A TV Record, também de Rio Preto, repercutiu a reportagem no dia seguinte, 29 de janeiro de 2009.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Manuel Nobre, em entrevista exclusiva para mim, então apresentador da Rádio Difusora, na tarde do dia 29 de janeiro foi enfático: “Ela não pode exercer a profissão e, com certeza, esse certificado não é válido”. Segundo ele, a laserterapia está inserida nas “práticas integrativas e complementares à saúde bucal, como acupuntura, fitoterapia, terapia floral, hipnose, homeopatia” e, portanto, dentro de legislação que entrou em vigor em 25 de setembro de 2008.
O presidente do CFO, em entrevista de 11 minutos para a Difusora, explicou que até para ser auxiliar de dentista, é necessário cumprir as exigências da lei, ter cursos específicos e, além disso, inscrição em Conselho Regional da Odontologia, no caso de São Paulo, no CROSP. “Se ela trabalha dentro de um consultório dentário aplicando técnica bucal, ela precisa ser formada em odontologia e, além disso, ter inscrição em Conselho”, repetiu várias vezes o presidente do CFO.
O procurador jurídico Luiz Maron, do CFO, disse em entrevista para mim que “ela tem que ser cirurgiã-dentista para usar qualquer técnica odontológica, ou mesmo ser uma técnica, porém supervisionada por um cirurgião-dentista. Ela não é profissional da Odontologia, portanto exerce ilegalmente a profissão. Parte do que ele (Ricardo Trajano) lhe disse está corretíssima, poderia fazer com técnica sob supervisão de um cirurgião-dentista, mas para ela trabalhar sob a supervisão dele ela tem de ser uma técnica registrada no Conselho, e no caso do registro no Conselho ela teria de ter a técnica de higiene dental, ela não pode ser uma leiga, jamais poderá trabalhar sozinha, de livre e espontânea vontade”.
Mesmo ela tendo a supervisão do cirurgião que é seu namorado, o procurador do CFO foi enfático: “Mas ela não é profissional da Odontologia, não é isso?” Quando lhe foi dito que ela é bacharel em Direito, o procurador retrucou: “Não, não, pior ainda. Bacharel em Direito? Não tem nada a ver com a Odontologia. Ela teria de, primeiramente, ser técnica da área odontológica, depois inscrita no CFO, para exercer a prática, e não apenas fazer um curso qualquer e ir logo aplicando nas pessoas”.
Luiz Maron rebateu a argumentação de “legislação recente”: “Não, não. O que é recente é o uso do laser e mesmo assim devidamente regulamentado. Quem estiver fora da lei, tem de se adequar. Ela está exercendo, com certeza absoluta, o exercício ilegal da profissão”.
Outro fato que chamou a atenção da promotora Renata Sanches foi o fato dela estar divulgando num site de cartão de seguro médico “Convênios Card”, o nome dela na lista de “médicos conveniados” e, em outra página do mesmo convênio, como “dentistas conveniados”, colocando antes de seu nome o título de “doutora”, já que ela é bacharel em Direito não é advogada ainda porque não tem o exame aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, obviamente, não é cirurgiã-dentista para tal título honorífico.
O PROCESSO
Durante o trâmite do processo, o Ministério Público, através do promotor José Márcio Rossetto Leite, descaracterizou o delito de falsidade ideológica, porém manteve o exercício ilegal de arte dentária, “porque há suficientes indícios de que a investigada tenha realizado intervenções na cavidade bucal de pacientes no consultório do cirurgião dentista Rodrigo Carlos de Carvalho, conduta vedada a quem não possui tais registros profissionais”.
Segundo a legislação vigente, Fabiana, mesmo fosse qualificada em tais profissões à época, consoante documentação oriunda do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP, “só poderia exercer atividades como auxiliar de cirurgião dentista, mas fora da boca do paciente”, conforme consta da manifestação da Promotoria.
Quanto ao crime de falsidade ideológica, segundo a Promotoria, no que diz respeito à inserção e divulgação do nome da investigada, atribuindo a ela a profissão de dentista, “não houve anuência a tal fato; verifica-se que a referida divulgação foi promovida pela empresa ‘Convênios Card’, que assumiu a responsabilidade pelo erro, isentando a investigada de qualquer responsabilidade”, segundo consta do parecer do MP.
O seu defensor, advogado Vicente Augusto Baptista Paschoal, em sua manifestação ao Juízo em 25 de agosto, afirma estranhar “que os cursos feitos por Fabiana, de Laserterapia, não tiveram a fiscalização do Conselho Regional de Odontologia”.
Mais adianta, estranha, e também duvida “que outros consultórios odontológicos, de nossa cidade, tenham sido fiscalizados com o rigor lançado contra o de Rodrigo Carvalho” (onde Fabiana, inclusive, consta como Auxiliar e trabalha em conjunto com outra funcionária, Alessandra).
Guga, como é conhecido o advogado, afirma que o mesmo fato, ocorrido com Fabiana, ocorre nos consultórios de advogados e até do Ministério Público, “onde estagiários preparam cotas para que os promotores assinem como forma de acelerar a tramitação dos processos”, e prossegue na linha de raciocínio: “Todos nós, sem exceção, já fizemos tratamento dentário e sabemos que o que o professor doutor Olavo (representante do CROSP regional) quer, não existe. Tanto o dentista, como as suas auxiliares, fazem procedimentos em nossas bocas, sem a menor ou nenhuma cerimônia, e o fazem bem!”
E, concluía, pedindo o arquivamento total do feito, assinalando que “a peticionária comprovou sua experiência e qualificação profissional e não cometeu ilegalidade alguma”.
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