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Gastos de Uebe Rezeck tem de ser ressarcidos à Assembleia, decide juiz

Publicado em 22 de maio de 2010 às 9h58
Atualizado em 22 de maio de 2010 às 9h58

ueberezeck * Segundo a ação popular, os gastos de janeiro de 2008 a outubro de 2009 somaram com estes serviços somaram mais de 70 mil reais.

O juiz Carlos Fakiani Macatti deferiu liminar para que a Assembleia Legislativa somente ressarça gastos do deputado Uebe Rezeck com serviços de digitação ou digitalização de documentos mediante apresentação de cópia pormenorizada do conteúdo de cada documento digitado/digitalizado. A informação foi publicada ontem, sexta (21), no Diário de Barretos.

A decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Barretos foi proferida em ação popular movida pelo vereador Otávio Alves Garcia, questionando os gastos do parlamentar com os serviços. O magistrado determinou a expedição de ofícios à Assembleia e também à Receita Estadual, Receita Federal e à prefeitura de Matão, onde ficam sediadas as empresas prestadoras de serviços ao parlamentar.

Segundo a ação popular, os gastos de janeiro de 2008 a outubro de 2009 somaram com estes serviços somaram mais de 70 mil reais.

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