Juíza ordena a desapropriação de três áreas para a construção do aterro sanitário
* A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Olímpia, determinou a posse de três glebas de terras, em forma de desapropriação, de propriedade de José Donizeti Buzatto e outros e, se for necessário, o uso de força policial para o seu cumprimento. Sentença foi publicada ontem, terça (24), no Diário da Justiça do Estado.
A área servirá para que o prefeito Geninho Zuliani (DEM) construa o aterro sanitário do município. O valor de R$ 242.813,61 das três glebas foi apurado pelo perito nomeado pelo Juízo. A prefeitura já havia depositado, em Juízo, o valor de R$ 165.106,47, portanto, restam o pagamento, agora autorizado pela decisão da juíza, de R$ 77.707,14.
A SENTENÇA
SP – Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 4
24/8/2010-JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR – OLÍMPIA – 2ª VARA
JUIZ: ANDRÉA GALHARDO PALMA
27) =400.01.2010.003341-4/000000-000 – nº ordem 585/2010 – Outros Feitos Não Especificados – Ação de Desapropriação – MUNICÍPIO DE OLÍMPIA X JOSÉ DONIZETI BUZATTO E OUTROS – Fls. 122 – Vistos. A expropriante efetivou o depósito de R$165.106,47 (cento e sessenta cinco mil, cento e seis reais e quarenta e sete centavos) em 14/04/10 – fls. 70. Elaborado laudo de avaliação das áreas objeto de desapropriação pelo perito nomeado pelo Juízo (fls. 99/120) apurou-se o montante de R$242.813,61(duzentos e quarenta e dois reais, oitocentos e treze centavos e sessenta e um centavos) para as 3(três) Glebas – C-2, C-3 e D-2 – (fls. 107). Considerando o acima exposto, defiro a imissão de posse requerida pelo Município de Olímpia, condicionando a expedição(grifei) do mandado à complementação do valor depositado judicialmente (fls.70) com a quantia de R$77.707,14(setenta e sete mil, setecentos e sete reais e quatorze centavos), perfazendo assim a importância informada pelo perito. Após o deposito, expeça-se mandado com as advertências de praxe, autorizada, se necessária, a requisição de força policial. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 87 em favor do avaliador judicial. Intime(m)-se. – ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 (Texto original do Blog do Concon®)
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Assunto(s): Aterro




