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Silvio Salata defende Eros Grau: "Ficha Limpa cria um juízo antecipado dos candidatos"

Publicado em 04 de agosto de 2010 às 13h57
Atualizado em 04 de agosto de 2010 às 14h02

silviosalata * A entrevista do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau publicada ontem no jornal “O Estado de S.Paulo”, na qual ele teceu duras críticas à Lei da Ficha Limpa, provocou forte reação de juristas e responsáveis pela aprovação da norma.

Alguns advogados especializados em legislação eleitoral,entretanto, concordaram com Grau, para quem a lei “põe em risco o estado de direito”, como é o caso do presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da OAB-SP, advogado olimpiense Silvio Salata que, mais uma vez, é citado em reportagem do “Estadão” na edição de hoje, repercutindo a entrevista de Eros Grau.

A REPORTAGEM

estadao

Segundo o “Estadão” desta quarta, “para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, Grau fez uma  análise muito equivocada da nova legislação. “Ao contrário do que alega o ex- ministro,a moralidade não é de cada um. Há uma moralidade média da população que determina que a ética deve reger a política”. Segundo ele, a legislação, de iniciativa popular, surgiu porque a sociedade se cansou de ver, cada vez mais, triunfar a injustiça. O presidente do Instituto Ethos, Oded Grajew, disse que o ex-ministro prestou um desserviço à cidadania ao criticar a lei”.

Ele se manifesta claramente contra a transparência, ao se mostrar contrário à transmissão das sessões do STF. Ao mesmo tempo, demonstra desconsideração pelo Legislativo, que aprovou a Ficha Limpa, e com a população, que paga a sua aposentadoria privilegiada”.

O advogado Luciano Santos, que integra a direção nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), conjunto de ONGs que apresentou a proposta, questionou o ex ministro.  “Dizer que a lei é flagrantemente inconstitucional é muito pouco técnico. Esta questão do trânsito em julgado já foi muito debatida e o ex-ministro demonstra pouco conhecimento, embora tenha sido membro do Tribunal Superior Eleitoral. Esta figura vale para o direito penal, mas não se aplica ao eleitoral, já que a inelegibilidade não é uma pena, mas um impedimento temporário”, afirmou.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Alberto Rollo se colocou ao lado de Eros Grau ao menos em dois pontos: irretroatividade das penas e trânsito em julgado que, para o ex-ministro, foram atacados pela lei.

“A lei tem alguns aspectos positivos, como aumentar as penas para quem foi punido pelos tribunais de contas, mas retroagir a lei para prejudicar e não respeitar o princípio do trânsito em julgado (quando não há mais recursos possíveis) é um completo absurdo, uma aberração”, afirmou Rollo.

Presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da OAB-SP,o advogado Sílvio Salata também manifestou concordância com o ex ministro.“ Coma lei, se criou um juízo condenatório antecipado dos candidatos. Como se pode condenar alguém se ainda há recursos pendentes e não se respeitou o trânsito em julgado?”

(Texto original do Blog do Concon®)

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1 comentário

  1. Hildon Chaves disse:

    Dr. Luciano, realmente a inelegibilidade é um impedimento temporário, como também o é o do direito de ir e vir, consubstanciado nas penas privativas de liberdade, já que, vedada constitucionalmente a pena de prisão perpétua.
    Muito perigoso o jogo de palavras, notadamente em se tratando de direitos fundamentais. O tiro pode sair pela culatra, princípio é princípio e por isso não deve ser distorcido, retorcido…..

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